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Perguntas Frequentes:
Por que contratar sua apólice de seguros no Brasil?
Cláusulas obrigatórias recomendadas pela CBF
Aspectos relevantes, SUSEP e contratação de seguros internacionais no Brasil
Próximos Passos

Por que contratar sua apólice de seguros no Brasil?

REGULAMENTO DE AGENTE DE JOGADORES FIFA – ARTIGO 6º , PARÁGRAFO 1º
Se o candidato alcançar a pontuação mínima exigida para a aprovação do exame, a associação nacional lhe exigirá a contratação de uma apólice de responsabilidade civil para o exercício da profissão em uma companhia de seguros domiciliada no país onde se realizou o exame.   

SUSEP E CONTRATAÇÃO DE SEGUROS INTERNACIOANAIS NO BRASIL
A SUSEP, órgão público que regula o mercado segurador brasileiro, através da resolução CNSP No  12, de Fevereiro de 2000, entre outras avenças proíbe a contratação de apólices similares no mercado internacional, ficando à seu critério a notificação ao segurado e co-responsáveis, cancelamento da apólice e aplicação de multas.
   
Art. 8º Excetuado o disposto no art. 14 da presente Resolução, a contratação de seguro no exterior será limitada aos riscos que não encontrem cobertura no País ou que não convenham aos interesses nacionais e dependerá de autorização da SUSEP.        
Art. 17. O não atendimento do disposto na presente Resolução ensejará a aplicação das penalidades cabíveis.

Art. 113. As pessoas físicas ou jurídicas que realizam operações de seguro, cosseguro ou resseguro sem a devida autorização, no País ou no exterior, ficam sujeitas à pena de multa igual ao valor da importância segurada ou ressegurada. (além do cancelamento automático da apólice e encaminhamento de cópia do processo ao Ministério Público)

Art. 122 O corretor de seguros, pessoa física ou jurídica, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e promoves contratos de seguro entre as Sociedade Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de Direito Privado.

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Cláusulas obrigatórias recomendadas pela CBF

1 - Definição das atividades de agentes de jogadores e coberturas: particularmente a apólice deve cobrir todos os riscos inerentes as transferências jogadores de futebol e negociações relacionadas com as assinaturas de contratos de trabalho, além das demais atividades relacionadas à sua profissão, relativos a reparações por danos corporais e/ou matérias e/ou morais e/ou perdas financeiras por prejuízos involuntários causados à terceiros. Garante ainda cobertura às custas judiciais, horários advocatícios e demais despesas relacionadas com o processo e a defesa do segurado.  
Consequentemente, a apólice garante indenização securitária, até o limite máximo de garantia indicado, quando solicitada a um agente por um jogador, clube ou outro agente de jogadores,  das quantias pelas quais o segurado vier a ser responsável, através de sentença judicial transitada em julgado, ou em acordo/arbitragem.

2 - O valor da apólice se estabelecerá em conformidade com o volume de negócios do agente de jogadores no ano prévio à contratação da apólice. Não obstante, os agentes poderão contratar apólices com um valor mais alto. Daí a necessidade do preenchimento do questionário e da relação de atletas agenciados pelo agente

3 - A apólice deverá ter validade mundial, deverá cobrir os danos causados pelo agente de jogadores, independentemente do local onde tenha dado origem o processo.

4 - Deverá conter uma cláusula que estipule a vigência de responsabilidade em caso de reclamações posteriores à expiração da vigência da apólice, sempre que o sinistro tenha ocorrido dentro da vigência da apólice. A apólice contempla um Prazo Complementar de 3 anos.

5 - Deverá conter uma referência clara e precisa do regulamento de agentes de jogadores que obrigue as seguradoras a aceitar tais regras.                  

6 - Respeitar o “capítulo VII – Disputas” do regulamento de agentes de jogadores FIFA, assim como a Câmara de Resolução de Litígios da CBF.

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Aspectos relevantes, SUSEP e contratação de seguros internacionais no Brasil

PAÍS DE CONTRATAÇÃO
- Conforme regulamento de agentes de jogadores FIFA:
Artigo 6º (parágrafo 1º) - se o candidato alcançar a pontuação mínima exigida para a aprovação do exame, a associação nacional lhe exigirá a contratação de uma apólice de responsabilidade civil para o exercício da profissão em uma companhia de seguros domiciliada no país onde se realizou o exame.   

IMPORTÂNCIA SEGURADA
- Conforme regulamento de agentes de jogadores CBF:
Artigo 4º - o candidato aprovado deverá providenciar a celebração de contrato de seguro de responsabilidade profissional, no valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), como garantia de eventuais danos causados a clientes.
       Parágrafo único – anualmente deverá ser feita a comprovação da vigência do contrato de seguro.
- Conforme regulamento de agente de jogadores FIFA:
Artigo 6º (parágrafo 3º) -  o quantia máxima de cobertura da apólice de seguro deverá ser fixada baseada no faturamento do agente de jogador. 
Artigo 7º (parágrafo 1º) - se o agente de jogador não puder contratar uma apólice de seguro conforme o artigo 6º no país, o qual passou pelo exame, deverá realizar um depósito bancário em um banco Suíço no valor de CHF 100.000,00 (R$ 159.000,00 em 24/09/07).

DEVERES E PENALIDADES
Regulamento de agente de jogadores FIFA
- Artigo 6º (parágrafo 5º) – é exigido que o agente de jogadores renove sua apólice de seguro assim que tenha a vigência espirada e automaticamente envie a nova à sua associação nacional, CBF.
- Artigo 15º (parágrafos 1º e 2º) – agente de jogadores que abusarem dos direitos ou infringir alguma obrigação estipulada no regulamento está sujeito as sanções: advertência, censura ou aviso / multa / suspensão da licença / cassação da licença.
- Artigo 15º (parágrafo 4º) – a licença será caçada se o agente não atender os pré-requisitos estipulados nos artigos 2º, 3º, 6º e 7º (seguro de responsabilidade civil ou garantia bancária). Se for o caso e a omissão puder ser remediada a CBF irá estipular um prazo limite para reintegrar o agente de acordo com o regulamento/regras.         

SUSEP E CONTRATAÇÃO DE SEGUROS INTERNACIOANAIS NO BRASIL
A SUSEP, órgão público que regula o mercado segurador brasileiro, proíbe a contratação de apólices similares no mercado internacional, ficando à seu critério a notificação ao segurado e co-responsáveis, cancelamento da apólice e aplicação de multa.
Ainda deve-se frisar que a SUSEP proíbe a contratação de seguros no Brasil sem a participação de uma corretora de seguros devidamente cadastrada.
   

RESOLUÇÃO CNSP Nº 12, DE FEVEREIRO DE 2000.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 26 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 14, de 03 de dezembro de 1991, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em Sessão Ordinária realizada nesta data, considerando o disposto nos art. 6° do Decreto-Lei 73, de 21 de novembro de 1966, alterado pelo art. 2° e art. 5º da Lei nº 9.932, de 20 de dezembro de 1999; tendo em vista o que consta no Processo SUSEP nº 10.000307/00-92, de 13 de janeiro de 2000 e Processo CNSP nº 10 de 17 de fevereiro de 2000,  

Art. 8º Excetuado o disposto no art. 14 da presente Resolução, a contratação de seguro no exterior será limitada aos riscos que não encontrem cobertura no País ou que não convenham aos interesses nacionais e dependerá de autorização da SUSEP.         

Art. 16. A SUSEP fica autorizada a baixar as normas complementares necessárias à execução desta Resolução, assim como dirimir os casos omissos.

Art. 17. O não atendimento do disposto na presente Resolução ensejará a aplicação das penalidades cabíveis.

Art. 81. A colocação de seguro e resseguro no estrangeiro será feito exclusivamente por intermédio do IRB

Art. 113. As pessoas físicas ou jurídicas que realizam operações de seguro, cosseguro ou resseguro sem a devida autorização, no País ou no exterior, ficam sujeitas à pena de multa igual ao valor da importância segurada ou ressegurada. (além do cancelamento automático da apólice)

Art. 119. As multas aplicadas de conformidade com o disposto neste CAPÍTULO (Do Regime Repressivo) e seguinte serão recolhidas aos cofres da SUSEP.

Art. 121 Provada qualquer infração penal a SUSEP remeterá cópia do processo ao Ministério Público para fins de direito.

Art. 122 O corretor de seguros, pessoa física ou jurídica, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e promoves contratos de seguro entre as Sociedade Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de Direito Privado

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Próximos Passos

  • Para renovações: Preencher e enviar via fax ou email este questionário
  • Para novas contratações: Preencher e enviar via fax ou email este questionário
  • Receber orçamento/cotação
  • Contratar seguro
  • Receber apólice de seguro, a qual já será cordialmente enviada uma cópia à CBF
  • Se tornar um novo agente, .... Pronto! Parabéns! Você acaba de se tornar um novo agente ou acaba de renovar o seu seguro com tranqüilidade

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