Aspectos relevantes, SUSEP e contratação de seguros internacionais no Brasil
PAÍS DE CONTRATAÇÃO
- Conforme regulamento de agentes de jogadores FIFA:
Artigo 6º (parágrafo 1º) - se o candidato alcançar a pontuação mínima exigida para a aprovação do exame, a associação nacional lhe exigirá a contratação de uma apólice de responsabilidade civil para o exercício da profissão em uma companhia de seguros domiciliada no país onde se realizou o exame.
IMPORTÂNCIA SEGURARADA
- Conforme regulamento de agentes de jogadores CBF:
Artigo 4º - o candidato aprovado deverá providenciar a celebração de contrato de seguro de responsabilidade profissional, no valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), como garantia de eventuais danos causados a clientes.
Parágrafo único – anualmente deverá ser feita a comprovação da vigência do contrato de seguro.
- Conforme regulamento de agente de jogadores FIFA:
Artigo 6º (parágrafo 3º) - o quantia máxima de cobertura da apólice de seguro deverá ser fixada baseada no faturamento do agente de jogador.
Artigo 7º (parágrafo 1º) - se o agente de jogador não puder contratar uma apólice de seguro conforme o artigo 6º no país, o qual passou pelo exame, deverá realizar um depósito bancário em um banco Suíço no valor de CHF 100.000,00 (R$ 159.000,00 em 24/09/07).
DEVERES E PENALIDADES
Regulamento de agente de jogadores FIFA
- Artigo 6º (parágrafo 5º) – é exigido que o agente de jogadores renove sua apólice de seguro assim que tenha a vigência espirada e automaticamente envie a nova à sua associação nacional, CBF.
- Artigo 15º (parágrafos 1º e 2º) – agente de jogadores que abusarem dos direitos ou infringir alguma obrigação estipulada no regulamento está sujeito as sanções: advertência, censura ou aviso / multa / suspensão da licença / cassação da licença.
- Artigo 15º (parágrafo 4º) – a licença será caçada se o agente não atender os pré-requisitos estipulados nos artigos 2º, 3º, 6º e 7º (seguro de responsabilidade civil ou garantia bancária). Se for o caso e a omissão puder ser remediada a CBF irá estipular um prazo limite para reintegrar o agente de acordo com o regulamento/regras.
SUSEP E CONTRATAÇÃO DE SEGUROS INTERNACIOANAIS NO BRASIL
A SUSEP, órgão público que regula o mercado segurador brasileiro, proíbe a contratação de apólices similares no mercado internacional, ficando à seu critério a notificação ao segurado e co-responsáveis, cancelamento da apólice e aplicação de multa.
Ainda deve-se frisar que a SUSEP proíbe a contratação de seguros no Brasil sem a participação de uma corretora de seguros devidamente cadastrada.
RESOLUÇÃO CNSP Nº 12, DE FEVEREIRO DE 2000.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 26 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 14, de 03 de dezembro de 1991, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em Sessão Ordinária realizada nesta data, considerando o disposto nos art. 6° do Decreto-Lei 73, de 21 de novembro de 1966, alterado pelo art. 2° e art. 5º da Lei nº 9.932, de 20 de dezembro de 1999; tendo em vista o que consta no Processo SUSEP nº 10.000307/00-92, de 13 de janeiro de 2000 e Processo CNSP nº 10 de 17 de fevereiro de 2000,
Art. 8º Excetuado o disposto no art. 14 da presente Resolução, a contratação de seguro no exterior será limitada aos riscos que não encontrem cobertura no País ou que não convenham aos interesses nacionais e dependerá de autorização da SUSEP.
Art. 16. A SUSEP fica autorizada a baixar as normas complementares necessárias à execução desta Resolução, assim como dirimir os casos omissos.
Art. 17. O não atendimento do disposto na presente Resolução ensejará a aplicação das penalidades cabíveis.
Art. 81. A colocação de seguro e resseguro no estrangeiro será feito exclusivamente por intermédio do IRB
Art. 113. As pessoas físicas ou jurídicas que realizam operações de seguro, cosseguro ou resseguro sem a devida autorização, no País ou no exterior, ficam sujeitas à pena de multa igual ao valor da importância segurada ou ressegurada. (além do cancelamento automático da apólice)
Art. 119. As multas aplicadas de conformidade com o disposto neste CAPÍTULO (Do Regime Repressivo) e seguinte serão recolhidas aos cofres da SUSEP.
Art. 121 Provada qualquer infração penal a SUSEP remeterá cópia do processo ao Ministério Público para fins de direito.
Art. 122 O corretor de seguros, pessoa física ou jurídica, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e promoves contratos de seguro entre as Sociedade Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de Direito Privado
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